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Lei Geral de Proteção de Dados: O que é a LGPD?

 

Mesmo com diversos pontos positivos do uso da internet, nós sempre alertamos para a exposição a ataques e golpes.

Ataques esses que podem danificar os seus documentos e fazer muitos outros estragos. 

Por isso, hoje vamos te contar um pouco do que abrange a lei que defende os seus dados.

Sim, existe uma lei específica para isso e ela é muito importante tanto para sua empresa quanto para você pessoa física.

Ela é a Lei Geral de Proteção de Dados.

Nesse texto nós vamos te explicar o que é a LGPD e como o seu negócio pode se adaptar a ela, tendo noção de benefícios e penalidades.

E outras informações que fazem parte do marco para o funcionamento da internet.

Leia até o final e saiba mais sobre esse assunto.

Acessando a nuvem

O que é a LGPD?

 

Desde que a Internet surgiu há muitas décadas atrás, não existiam leis ou formas de regular direito o seu funcionamento.

Seja no Brasil, ou em outros lugares do mundo, a internet era chamada de “terra de ninguém”.

Era uma expressão muito utilizada para mostrar que aquele lugar não tinha leis que controlavam o que era postado.

E que tudo que se criava por ali, poderia ser facilmente copiado ou fraudado.

Essas ações levaram as nações a pensarem no melhor uso da rede mundial de computadores. 

E, principalmente, na forma como arquivamos os nossos dados e documentos nela, trazendo mais segurança para o ambiente. 

Por isso, com o passar do tempo e a sua franca expansão, que aconteceu na virada dos anos 90 para 2000, algumas movimentações mudaram.

Tendo por base a enorme facilidade para compra de eletrônicos, o que se viu foi uma enorme exposição de pessoas frente à rede.

E por mais que essas mudanças trouxeram avanços significativos e positivos, em contrapartida os golpes também avançaram.

Desse momento em diante, novas formas de aplicar golpes sobre pessoas e empresas começaram a ocorrer. 

Onde os dados ficavam desprotegidos, sendo de fácil acesso por golpistas. 

Ato que levava empresas e pessoas a perderem quantias em dinheiro, documentos e muitos outros dados que estavam expostos.

Dessa forma, os golpes não eram solucionados e muito menos punidos.  

Foi aí onde começou a ser pensado um marco civil que pudesse orientar o seu uso.

E assim foi feito aqui no Brasil especificamente. 

Pensando em conseguir assegurar os nossos pertences virtuais, assim como asseguramos os nossos dados de forma física. 

O Marco Civil da Internet começou a tomar forma a partir de agosto de 2018. 

Inspirado por leis Européias que surgiram ainda em 2012.

Dessa forma, a lei passou por várias autoridades que estão por dentro do assunto, entre governantes, peritos e advogados, especialistas da área na internet.

Com a formulação da lei, a sua aprovação estava cotada para o início de 2021.

E nela constam artigos e parágrafos que dão conta de assegurar a privacidade dos internautas.

Seja a privacidade da forma física ou privada, ambas estão respaldadas.

Leia a seguir alguns dos fundamentos que serviram como base para o texto. 

Fundamentos dos artigos que constam na lei: 

I – o respeito à privacidade;
II – a autodeterminação informativa;
III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV – à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Você pode conferir outros detalhes no site oficial do Planalto – onde estão listados todos os detalhes dessa lei tão importante para os dias atuais. 

 

mulher segurando notebook e placa

Como as empresas devem se adaptar a LGPD?

Quando falamos da Lei Geral de Proteção de Dados, devemos falar obrigatoriamente da relação das empresas com a lei. 

Pois, muitas das empresas existentes no Brasil e no mundo estão sediadas em páginas pela internet.

Onde estão expostas para muitas pessoas, correndo o risco de crimes cibernéticos, exposição de dados e roubo dos mesmos. 

E para que a segurança do negócio possa ser mantida, sem maiores preocupações e riscos, é importante ficar por dentro do que se trata e como a lei age. 

A LGPD serve para amparar uma série de questões como:

  • Garantir o respeito à diversidade.
  • A liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião. 
  • A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. 
  • O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.
  • A autodeterminação informativa.
  • Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade. 
  • A dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. 
  • A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor. 

Sendo dessa forma, a lei tem como intenção manter os dados em segurança, levando em consideração diversos outros motivos. 

Por causa disso, as empresas que pretendem fazer o uso da lei devem se adaptar a ela com base no que dizem os seus artigos. 

Por isso, listamos 3 necessidades de estruturação das pessoas e empresas para com a LGPD, são elas: 

  1. Estruturar a sua estratégia de negócio para solicitar os dados de quem você precisa, sem infringir a Lei, tendo impacto na relação e comunicação com o cliente.
  2. Executar treinamentos com sua equipe, investindo na segurança de sua base de dados, de modo que não haja violação, no que diz respeito à relação direta com a coleta e a análise de dados pessoais.
  3. Impactos na rotina dos colaboradores da empresa: é importante conhecer os princípios básicos da Lei e manter o seu corpo de colaboradores treinado e atualizado sobre o que ela diz, para impedir que infrações decorram de erros internos.

Por isso, as empresas precisam de tempo e de profissionais responsáveis que vão lidar com o processo de adaptação da empresa à lei. 

Para que todos os contatos, sejam eles feitos de formas internas com funcionários, ou externos com contratantes, ocorram dentro da legalidade.

Homem com mãos na cabeça desesperado olhando para multa

O que acontece se minha empresa não cumprir a LGPD?

 

Existe uma série de benefícios para quem cumpre com a LGPD, tendo como base uma maior segurança dos dados da empresa. 

Porém, antes disso a empresa deve se certificar de que irá cumprir com as normas de regularização e fiscalização.

Para isso existem cargos que devem ser preenchidos por profissionais que tenham autoridade no assunto.

Quem cumpre com a fiscalização da LGPD e a análise de crimes relacionados aos dados são: 

  • Controlador – Pessoa física ou jurídica responsável pelo tratamento dos dados
  • Operador – É o agente que realiza o tratamento dos dados
  • Encarregado – Canal de relacionamento entre o controlador e a Entidade Nacional de Proteção de Dados 
  • Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – que explicaremos na sequência.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados veio a ser criada em maio de 2021, e tem por função a fiscalização e a aplicação das penalidades.

Por isso é tão importante falar sobre o tema e os seus responsáveis de forma conjunta.

Os profissionais que lidam com essas tarefas devem ter plena noção de Informática, sistemas e governança.

A exemplo do Encarregado que é quem vai fiscalizar o andamento dos projetos dentro da empresa.

Por isso, o tratamento de dados deve ter uma finalidade e precisa do consentimento do titular daquele dado.

E esse consentimento deve ser escrito e revogado, e assim que finalizado ele deve ser eliminado.

Ainda hoje, a maior causa do vazamento de dados é o erro humano, por má fé ou equívoco.

Por este motivo as empresas precisam ser pró-ativas, se atentando aos detalhes, pensando em uma maior praticidade das ações.

E dentro dessa praticidade, criar uma cultura interna para a fiscalização dos processos, tendo um cuidado maior com cada detalhe é essencial.

Pois, em casos de vazamento, as empresas conseguem demonstrar que tomaram todos os cuidados necessários para se respaldar e minimizar os riscos do vazamento.

A adoção da LGPD tem papel crucial no andamento da empresa, a sua duração se dá desde o dia em que se inicia, até quando se abre mão do uso da lei.

Porém, em muitos casos as empresas acabam tendo vínculo extenso ou mesmo eterno com as leis que amparam os processos digitais.

Como falamos das funções dos profissionais que estão por dentro da LGPD, é preciso falar das suas penalidades.

Veja quais são a seguir:

  • advertência; 
  • multa simples; 
  • multa diária; 
  • suspensão parcial do tratamento de dados;
  • proibição parcial do tratamento de dados;
  • eliminação do tratamento de dados;
  • proibição total do tratamento de dados. 

Nesses casos, a proibição ou eliminação do tratamento de dados são decorrentes de advertências e multas. 

As empresas devem criar uma cultura de defesa e segurança dos dados pessoais, de colaboradores, de contratantes, funcionários e outros. 

O encarregado deve ser o animador do tratamento de dados, sendo ele quem vistoria de forma mais direta. 

O maior legado da LGPD é a proteção por completo de dados pessoais ou empresariais, para que não ocorram irregularidades e fraudes. 

Onde o impacto nos custos, pode ter necessidade de adequação de sua empresa, para que se siga às exigências da LGPD. 

Ou mesmo com multas e penalidades que podem chegar a R$50 milhões por infração.

Isso é o que pode acontecer com a sua empresa em caso de má adequação da lei.

Portanto, ao querer implementar a lei em sua empresa, procure se informar de maneira correta, com profissionais que estejam por dentro de tudo que está acontecendo. 

Muito obrigado pela leitura, até o próximo texto. 

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